COMAIS 05/2006 C.M.D.C.A. 06/2009 C.N.A.S. 170 de 12/12/2003

:: Utilidade Pública Federal ::
Lei Federal 1.093 de 29/07/2003

:: Utilidade Pública Estadual ::
Lei Estadual 47.506 de 24/11/1992

:: Utilidade Pública Municipal ::
Lei Municipal 021/1993

Estatuto

ASSOCIAÇÃO LEGIÃO MIRIM DE ILHA SOLTEIRA

CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL,
Conforme Lei nº 10.406 de 2002.

CAPITULO I
Da Denominação, Sede, Finalidade E Duração.

Artigo 1º - A Associação Legião Mirim de Ilha Solteira, é uma sociedade civil de direito privado sem fins econômicos e não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, concepção política, filosófica, religiosa e crença social dos seus integrantes.  

Artigo 2º - A Associação terá sua sede, foro jurídico e administração na Praça de Emancipação, nº 105, fundos, na cidade de Ilha Solteira, Estado de São Paulo.

Artigo 3º - O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado e o exercício social coincidira com o ano civil.

Artigo 4º - A Associação Legião Mirim tem como finalidade a execução de convivência e fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes visando o desenvolvimento do protagonismo de criança e a iniciação e qualificação profissional de adolescentes no desenvolvimento do protagonismo e autonomia, a partir dos interesses, demandas e potencialidades da faixa etária de 06 a 24 anos e assim exercendo a cidadania.

Parágrafo Único: A entidade será constituída de número ilimitado de associados – pessoas físicas e jurídicas, podendo organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, com Regimento Interno específico para cada unidade.

Artigo 5º - O relacionamento com as Crianças e Jovens se pautará sob a égide estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8069/90 e artigo 7º, XXXII e 227 da Constituição Federal de 1998 e na lei 10.097/2000 e Legislação aplicável.

Artigo 6º - A Associação Legião Mirim terá um Regimento Interno que aprovado pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento interno e o relacionamento com as crianças e jovens.

Artigo 7º - Os seus objetivos principais são:

a)    Oferecer as Crianças e Jovens, gratuitamente serviços e atividades assistenciais, educacionais, ocupacionais e iniciação e qualificação profissional que possibilitem a sua promoção no grupo familiar e na vida comunitária, preparando-se para o trabalho e vida adulta;
b)    Encaminhar o jovem para estágio de iniciação e qualificação profissional que será realizado em empresas conveniadas.

Parágrafo Primeiro: No caso de estágio profissionalizante o vínculo empregatício será com a Legião Mirim de Ilha Solteira, salvo se a Contratante sendo Microempresa ou Empresa de pequeno porte, contratar o jovem diretamente.

Parágrafo Segundo: A empresa conveniada deverá repassar à Legião Mirim os proventos e encargos sociais devidos, acrescidos de uma taxa administrativa para manutenção da manutenção da entidade.

Artigo 8º - Para cumprir suas finalidades, a associação poderá:

a)    Adquirir, alugar, construir os imóveis necessários às suas instalações administrativas;
b)    Promover transporte para as necessidades;
c)    Manter serviços próprios ou promover convênios com órgãos municipais, estaduais na área de saúde, educação, recreação e outros;
d)    Promover comercialização de produtos ou de serviços;

e)    Filiar-se a outras entidades congêneres a nível regional, estadual ou nacional, sem perder sua individualidade e poder de decisão sobre assuntos atinentes aos interesses de seus associados.  

Artigo 9º - A Associação Legião Mirim para as finalidades que se propuser poderá adquirir seu próprio Patrimônio, que não poderá ser vendido ou alienado sem o consentimento de no mínimo 70% (setenta por cento) dos associados fundadores e efetivos.

Artigo 10º - A dissolução da Associação somente será efetuada no caso de insuperáveis dificuldades na consecução de seus objetivos por decisão da Assembléia Geral.

Capítulo II
Dos Associados

Da Admissão, Demissão, Eliminação E Exclusão De Associados.

Artigo 11º - A Associação Legião Mirim é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas e jurídicas, distinguidos em 03 (três) categorias: os Fundadores, os Honorários, os Contribuintes:

a)    Fundadores: são aqueles que assinaram a Ata de Fundação e Constituição da Entidade e que ingressaram na entidade até 180 (cento e oitenta) dias após a sua fundação;
b)    Contribuintes: são aquelas, pessoas físicas e jurídicas, que contribuem financeiramente, espontânea e regularmente para manutenção da Entidade, dependendo da sua inclusão no quadro social da aprovação pela Assembléia Geral;
c)    Honorários: são aqueles, estranhos ao quadro social e que venham receber esta distinção em decorrência de relevantes serviços prestados à Entidade,
d)    
e)    Por decisão da maioria absoluta de votos dos membros da Diretoria Executiva. Esta categoria esta isenta do pagamento de mensalidades.

Artigo 12º - São direitos dos Associados:

a)    Trabalhar em prol da associação gratuitamente e ser respeitado pela Entidade;
b)    Votar e ser votado para membro integrante da Diretoria ou Conselho Fiscal da Entidade, desde que integre a mais de 60 (sessenta) dias o quadro social de associados da Entidade;
c)    Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha conceder a seu quadro associativo,

d)    Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo, votando os assuntos de interesse da associação e nelas apresentar propostas;
e)    Beneficiar-se dos serviços da Associação e de suas atividades culturais;
f)    Consultar todos os livros e documentos fiscais e contábeis da Associação em épocas próprias;
g)    Demitir-se da Associação quando achar conveniente;

Artigo 13º - São obrigações dos Associados:

a)    Apresentar ao Presidente, qualquer irregularidade verificada;
b)    Estar com as obrigações e contribuições em dia;
c)    Prestar esclarecimento durante a Assembléia Geral quando forem solicitados;
d)    Observar as disposições legais e Estatutárias da Associação, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
e)    Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
f)    Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para elevar o nome e o progresso da Associação;
g)    Participar de todas as Assembléias Gerias e Extraordinárias, expondo sua opinião sobre a matéria em discussão;
h)    Zelar pelos interesses morais e materiais da Associação.

Artigo 14º - O associado dirigente que negociar com a Associação, direta ou indiretamente, será imediatamente destituído do cargo, sem prejuízo de suas responsabilidades civis ou criminais.

Artigo 15º - Dá-se o desligamento do associado:

a)    Mediante seu expresso pedido e estando quites com a tesouraria, mediante carta ao Diretor-Presidente, não podendo este pedido ser indeferido;
b)    Pela expulsão em virtude de falta grave ou ferir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito sobre o assunto.

Artigo 16º - O associado que for eliminado na forma prescrita no item “b” do Artigo anterior, caberá recurso para a Assembléia Geral da Associação, dentro do prazo de 30 dias, contados a data do recebimento da notificação recebido associado.

Parágrafo Primeiro: – o recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo: – A eliminação será considerada definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade dentro do prazo estabelecido no § 1º deste Artigo.

Artigo 17º - A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência no quadro de associados da Associação.

Capítulo III
Da Administração
Das Assembléias, da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal

Artigo 18º - São órgãos da Associação Legião Mirim:

a)    Assembleia Geral
b)    Diretoria Executiva
c)    O Conselho Fiscal

Artigo 19º - A Assembléia Geral é órgão soberano da Associação e será formada pelos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo de sua competência:

a)    Eleger, no mês de novembro, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal a cada 02 (dois) anos, permitindo a recondução;
b)    Decidir sobe reformas do Estatuto;
c)    Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
d)    Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 70;
e)    Aprovar o Regimento Interno;
f)    Destituir, justificadamente, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, total ou parcialmente, assegurada ampla defesa;
g)    Anualmente, apreciar o Relatório das Atividades e as contas da Entidade, relativas ao exercício imediatamente anterior, desde que acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal;

Artigo 20º - A convocação de Assembleia Geral Extraordinária será presidida pelo Presidente, realizada por publicação de edital pela imprensa ou por editais afixados na sede, designados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com indicação da hora e local da primeira e da segunda convocação e pauta da reunião.

Parágrafo Único: O edital poderá ser substituído por carta ou telegrama dirigido a todos os associados.

Artigo 21º - Em qualquer Assembléia Geral, instalar-se em primeira convocação com a 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados.

Parágrafo Único: As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas.

Artigo 22º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria absoluta dos associados, isto é, metade mais um dos associados presentes, sendo proibidos os votos por procuração.

Artigo 23º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente em qualquer época, quando convocada.

Artigo 24º- Compete a Assembléia Geral ordinária, em especial:

a)    Apreciação do relatório anual do Presidente;
b)    Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, sobre o balanço e contas do exercício;
c)    Discutir assuntos de interesse da Associação;
d)    Resolver em grau de recurso os casos de expulsão;
e)    Estabelecer o valor da contribuição mensal

Artigo 25º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer época, quando convocada:

a)    Pela Diretoria, através da maioria absoluta de seus membros;
b)    Pela maioria absoluta do Conselho Fiscal;
c)    Requisitado por no mínimo 1/3 (um terço) associados, contribuintes, que estejam quites com as obrigações sociais.

Parágrafo Único: As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ainda convocadas por requerimento assinado por no mínimo metade dos associados, a qual será presidida pelo associado que encabeçar o requerimento convocatório, compondo a mesa diretora 04 (quatro) associados escolhidos na ocasião e cada um dos associados da Entidade terá direito a um voto, sendo sempre obrigatória a publicação do edital pertinente, respeitados os prazos e condições do artigo 20º.

Artigo 26º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:

a)    Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e neste caso nomear liquidantes e votar respectivas contas;
b)    Decidir sobre a mudança da finalidade e sobre a reforma do Estatuto Social da Associação;
c)    Outros assuntos de interesse da Sociedade;
d)    Aprovar as contas;
e)    Eleger os administradores.

Parágrafo Único: - Nessas Assembléias serão vedadas às discussões de matérias alheias à convocação.

Artigo 27º - É da competência da Assembleia Geral extraordinária a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal;

Parágrafo Único: – Ocorrendo à destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse da nova diretoria, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 28º - A mesa diretora das Assembléias será composta pelos membros da diretoria, e na ausência de um destes, assume o Conselho Fiscal.

Artigo 29º - Cada associado terá direito a um voto, via de regra será por aclamação. A assembléia, no entanto pode optar pelo voto secreto, atendendo as normas usuais.

Artigo 30º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente e realizar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício social, para aprovação das contas e do relatório do exercício anterior.

Artigo 31º - A Diretoria Executiva administrará a Associação e será composta de 07 (sete) membros eleitos,  assim constituída:

a)    Presidente
b)    1ºVice – Presidente
c)    1º Secretário
d)    2º Secretário
e)    1º Tesoureiro
f)    2º Tesoureiro
g)    Diretor de Patrimônio

Parágrafo Primeiro: O mandato da Diretoria Executiva eleita será de 02 (dois) anos, não devendo haver mais do que 01 (uma) reeleição por igual período.

Parágrafo Segundo: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Artigo 32º - Ao Presidente compete:

a)    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)    Dirigir e orientar todas as atividades da Associação;
c)    Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
d)    Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, bem como as reuniões extraordinárias;
e)     Solucionar os casos urgentes e omissos ao Estatuto, submetendo-os à aprovação da Diretoria, exceto casos de extrema urgência e de decisão imediata;
f)    Assinar em conjunto com o Tesoureiro os cheques e os documentos relativos às movimentações econômicas-financeiras;
g)    Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, a exposição das atividades e prestações de contas;
h)    Nomear comissões específicas, quando se fizerem necessárias;
i)    Constituir procurador, inclusive com poderes de “Ad Judicia”;
j)    Nomear comissões extraordinárias para execução de incumbências especiais, presidindo-as quando julgar necessário.
k)    Dar posse aos membros da Diretoria eleita.

Artigo 33º - Compete ao Primeiro Vice Presidente:

a)    Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, desde que autorizado pelo Presidente previamente;
b)    Auxiliar o Presidente em todas as suas funções, executar atribuições delegadas, regendo o Regimento Interno.

Artigo 34º - Compete aos Secretários:

a)    Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, bem como lavrar ou fazer lavrar as respectivas Atas;
b)    Redigir ou fazer redigir todas as correspondências, assinando-as quando lhe competir;
c)    Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Associação, bem como os livros de Atas;

d)    Elaborar os relatórios das atividades, em conjunto com os demais membros da diretoria Executiva;
e)    Desenvolver uma política de comunicação na Entidade;
f)    O segundo secretário deve substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos;
g)    Ter ciência de todos os assuntos debatidos nas reuniões;
h)    Ter acesso imediato aos arquivos e atas, para quando necessário se fizer.

Artigo 35º - Compete aos Tesoureiros:

a)    Ter sob sua guarda e responsabilidade, o patrimônio da Associação;
b)    Contabilizar as receitas e as despesas da Associação;
c)    Apresentar relatórios de Receita e despesas da Associação;
d)    Assinar em conjunto com o Presidente os cheques e demais papéis aos movimentos de valores;
e)    Pagar todas as contas e autorizar despesas, sempre com o visto de aprovação do Presidente - mediante as Notas Fiscais e números de cheques;
f)    Ter sob sua guarda o livro Caixa;
g)    Elaborar os balanços regulares e anuais, e, os inventários patrimoniais;
h)    Arrecadar mensalidades, contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos;
i)    O segundo tesoureiro deve substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
j)    Prestar à Diretoria conta dos seus atos.

Artigo 36º - Compete ao Diretor de Patrimônio:

a)    Zelar pelos bens imóveis e móveis da Entidade, procedendo ao seu inventário que deverá ser mantido sempre atualizado;
b)    Comunicar à Diretoria qualquer dano ou baixa que verificar;
c)    Mediante autorização da Diretoria, comprar, reformar e descartar os bens materiais da Entidade;
d)    Coordenar, junto com a Diretoria, reformas e obras em geral que se fizerem necessárias.

Artigo 37º - Compete à Diretoria coletivamente:

a)    Estabelecer normas, orientar, controlar todas as atividades e serviços da Associação;
b)    Analisar e aprovar planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
c)    Propor à Assembléia Geral, o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras que a associação venha possuir;
d)    Contrair obrigações, transigir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis (com autorização da Assembleia Geral), ceder direitos e constituir mandatários e quitar os débitos contraídos em nome da associação;
e)    Adquirir bens móveis e imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral.
f)    Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de seus associados, respeitados as instâncias definidas por este Estatuto para a pauta desta alínea;
g)    Indicar as instituições financeiras nas quais deverá ser realizada a movimentação financeira da Associação, deixando sempre numerário (com limite determinado pela Diretoria) que poderá ser mantido em caixa;
h)    Zelar pelo cumprimento das Disposições Legais e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
i)    Deliberar sobre a Convocação da Assembléia Geral;
j)    Apresentar à Assembléia Geral o relatório e as contas de sua gestão, bem como parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 38º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente ou por qualquer um dos membros da Diretoria, ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal ou grupo de 10 (dez) associados.

Parágrafo Primeiro: - A Diretoria considera-se reunida com participação de seus membros, sendo as decisões tomadas só serão tidas como válidas se aprovada por no mínimo 2/3 (dois terço) dos membros presentes.

Parágrafo Segundo: - As reuniões deverão ser lavradas em ATA, em livro próprio na qual serão indicados os nomes dos presentes e as resoluções tomadas, devendo a mesma ser assinada por todos os presentes.

Parágrafo Terceiro: - Caso estabelecido um calendário anual para as reuniões, da Diretoria não haverá necessidade de convocação.

Artigo 39º - Será destituído o Diretor que, sem justa causa não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, justificadas ou 06 (seis) intercaladas.

Artigo 40º - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) conselheiros fiscais e 03 (três) suplentes com mandato de 02 (dois) anos, todos eleitos pela Assembléia Geral e com igual tempo de gestão da Diretoria.

Parágrafo Primeiro: - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo: - Em caso de vacância, o mandato serra assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Artigo 41º - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal os membros da Diretoria, bem como os que fizeram parte da Diretoria imediatamente anterior.

Artigo 42º - Compete ao Conselho Fiscal:

a)    Analisar os balancetes, balanço anual e patrimonial bem como toda a documentação financeira e encaminhar pareceres a respeito dos mesmos;
b)    Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva podendo intervir através de convocação da Assembléia Geral, e até destituir a diretoria, em caso de comprovação de irregularidade grave, com amplo direito de defesa dos envolvidos, sendo que para destituição da diretoria se faz necessária maioria absoluta, ou seja, 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação ou com qualquer número de associados em segunda convocação;
c)    Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
d)    Analisar para aprovação as tabelas de taxas e contribuições;
e)    Reunir-se trimestralmente e sempre que convocado pela Diretoria Executiva ou maioria simples de seus integrantes;
f)    Será automaticamente cassado o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas, sem justo motivo, ou a critério do mesmo Conselho;
g)    As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes e registradas em livro próprio de Atas.

Parágrafo Único:  Apenas um Conselheiro Fiscal poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária de que trata a alínea “b” do caput deste artigo.

Artigo 43º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente do Conselho, por qualquer um dos seus membros ou por pedido da Diretoria, para deliberar sobre assuntos financeiros da Associação.

Artigo 44º - Após a posse da Diretoria e do O Conselho Fiscal terão 60 (sessenta) dias de prazo para contestar as contas e demais demonstrativos financeiros e denunciar possíveis irregularidades cometidas pela Diretoria anterior à Assembléia Geral e tomar as providências cabíveis.

Capítulo IV
Das Eleições e Posse

Artigo 45º - As eleições serão convocadas pela Diretoria, através de Edital de Convocação, sempre no mês de Novembro em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Único; A Convocação da Assembléia Geral Extraordinária para a eleição de que trata o caput deste artigo, deverá ser convocada com antecedência mínima de (30) trinta dias do horário marcado para a eleição.

Artigo 46º - O Diretor-Presidente determinará a publicação do Edital de Convocação em jornal local ou regional de circulação na cidade sede da Associação, com antecedência de mínima de 30 dias, especificando a natureza das eleições, dia, local e horário da realização do pleito.

Artigo 47º - A Diretoria Executiva nomeará uma comissão Especial, para organizar o processo de eleições, devendo afixar em lugar visível as regras para que as chapas possam se inscrever e concorrer ao pleito.

Artigo 48º - As eleições para os cargos eletivos serão feitas através de chapas com cargos definidos para os titulares, inscritas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da hora marcada em primeira convocação da Assembléia Geral.

Artigo 49º - Serão formadas chapas para concorrer aos cargos da Diretoria. Estas chapas deverão ser compostas de 07 (sete) candidatos para o cargo da Diretoria, sendo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretario, 2º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Diretor de Patrimônio e 06 (seis) Conselheiros Fiscais, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes.

Parágrafo Primeiro: Não haverá limite quanto ao número de chapas inscritas para concorrer às eleições, não podendo, entretanto, um mesmo candidato pertencer a mais de uma chapa e nem disputar mais de um cargo.
 
Parágrafo Segundo: A chapa a ser inscrita deverá estar acompanhada da subscrição de todos os seus integrantes.
 
Artigo 50º - O sistema de votação para cargos eletivos será por escrutínio secreto, por sufrágio direto, exceto se houver chapa única, que poderá ser por aclamação.

Parágrafo Primeiro: Se o voto for por escrutínio secreto, se fará a apuração imediatamente após o recolhimento dos votos, e em seguida será a proclamada a chapa eleita.

Parágrafo Segundo: O direito do voto é pessoal e individual, não podendo ser exercido por procuradores.

Parágrafo Terceiro:  Serão inelegíveis para a Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, os menores de 21 anos, não emancipados e os analfabetos.

Parágrafo Quarta: Será considerada vencedora a chapa com maior número de votos.

Artigo 51º - Somente terão direito a votar e ser votado para qualquer cargo de Diretoria os associados que estiverem em dia com suas obrigações sociais, e que tiverem sido admitidos como associados 06 (seis) meses antes da eleição.

Parágrafo Único: O associado da categoria Honorário não terá direito a votar e ser votado.

Artigo 52º - As eleições para órgãos dirigentes da Associação, realizar se á de dois em dois anos, no mês de novembro, por chapa completa, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, serão eleitos por voto secreto ou por aclamação, através de Assembleia Geral Extraordinária, convocada pela Diretoria em exercício, nos termos do Capítulo III, artigo 21º.

Parágrafo Primeiro: Após apuração do resultado da eleição, o Presidente em exercício empossará a Diretoria eleita, através de termo em livro próprio assinado por todos os eleitos, que assumirá na Assembleia Geral Extraordinária de e posse.

Parágrafo Segundo: Cujo mandato terá 02 (dois) anos de duração, podendo seus membros candidatar-se à reeleição apenas por mais um mandato.

Parágrafo Terceiro: - As atividades dos Diretores, Conselheiros, associados, instituidores, benfeitores e equivalentes serão inteiramente gratuitas, sendo vedadas à distribuição de lucros, bonificações ou vantagens, em razão das competências, funções ou atividades pelos respectivos atos constitutivos, sob qualquer forma ou pretexto.

Artigo 53º - Em caso de demissão coletiva as eleições deverão ser realizadas através de Assembléia Geral Extraordinária, na forma aqui estabelecida, no prazo de (30) trinta dias.

Capítulo V
Das Penalidades e Recursos

Artigo 54º - Os Associados e/ou dependentes que infringirem este Estatuto e os Regulamentos internos dos departamentos, ficarão sujeitos, conforme a natureza da transgressão praticada, às seguintes penalidades:

a)    Advertência verbal;
b)    Advertência por escrito;
c)    Suspensão dos direitos;
d)    Eliminação do quadro social.

Artigo 55º - São aplicadas as penas de advertência e suspensão dos direitos nos seguintes casos:

a)    Infração grave ao Estatuto e Regulamento;
b)    Pronuncia por crimes inafiançáveis, enquanto durar seus efeitos;
c)    Conduta irreverente ou ofensa a associados nas dependências sociais;
d)    Ofensa ao conceito da Associação Legião Mirim, a empregados ou à Diretoria em exercício de suas funções;
e)    Abuso de autoridade por parte dos diretores.

Parágrafo Único: O associado afastado, não deixará de fazer a sua contribuição monetária a Associação.

Artigo 56º - A pena de eliminação do quadro social, com perda de todos os direitos será aplicada nos seguintes casos:

a)    Reincidência de infração punida com suspensão;
b)    Atentado doloso contra o patrimônio social;
c)    Prática de atos reprováveis perante a sociedade em geral;
d)    Condenação judicial por crime ou atentado a sociedade;
e)    Prática de atos que provoquem desarmonia ou descontentamento de sócios;
f)    Não contribuir com a mensalidade estipulada pela Diretoria da Associação por 03 (três) meses consecutivos.

Artigo 57º - As penas são pessoais e atingem aos associados e familiares.

Artigo 58º - As penas de suspensão e eliminação serão sempre feitas por escrito, protocolada pelo associado e duas testemunhas.

Artigo 59º - Nenhuma importância será restituída ao associado, eliminado ou que venha a se demitir do quadro social espontaneamente, devendo sim saldar qualquer dívida ainda pendente com a associação.

Artigo 60º - O associado será ouvido antes de ser aplicada à pena de eliminação, sendo-lhe assegurado, em qualquer caso, o direito a ampla defesa, até mesmo diante da Assembléia Geral, como última instância.

Parágrafo Único: Se houver empate nas votações, o Presidente terá o voto de qualidade para desempatar. Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 61º - Das ocorrências nas Assembléias, lavrar-se-á ATA que será assinada pela mesa e pelos sócios que o desejarem.

Capítulo VI
Dos Bens Patrimoniais, Receitas e Despesas.

Artigo 62º - O patrimônio da Associação será constituído:

a)    Por bens móveis e imóveis;
b)    Pelas contribuições dos associados, estabelecidas anualmente pela Assembléia Geral;
c)    Pelos auxílios, doações ou subvenções de qualquer entidade pública ou particular;
d)    Pelas receitas provenientes da prestação de serviços;
e)    Do resultado de atividades sociais.

Artigo 63º - Os saldos apurados no fim de cada exercício poderão ser aplicados na aquisição de bens imóveis visando à obtenção ou melhoria da sede própria.

Artigo 64º - É vedado o emprego dos fundos sociais em caráter pessoal ou aleatório à Associação.

Artigo 65º - No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a Instituições Congêneres, dotadas de personalidade jurídica com sedes e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, inexistindo, a uma entidade pública.

Artigo 66º - As Receitas da Instituição Constituem-se:
a)    Contribuições dos associados;
b)    Doações, herança e legados;
c)    Subvenções de qualquer entidade pública ou particular;
d)    Os provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros e depósitos bancários;
e)    Convênios, acordos e ajustes;
f)    Provenientes de eventos beneficentes, de vendas para obtenção de fundos;
g)    Rendas de seus imóveis;
h)    O Produto resultante de direitos autorais e de edições;
i)    Outras rendas não vedadas por lei;
j)    A receita será aplicada na constituição, conservação e ampliação do patrimônio e nas despesas de administração da Instituição.

Artigo 67º - As despesas ficam assim discriminadas:

a)    Manutenção da Instituição;
b)    O custeio e a conservação de bens;
c)    As construções, reformas e ampliações;
d)    As obrigações diversas vinculadas aos objetivos e finalidade da Instituição;
e)    Encargos sociais;
f)    As despesas serão efetuadas de acordo com a arrecadação.

Capítulo VII
Dispositivos Gerais e Transitórios

Artigo 68º - É vedada remuneração, bonificações ou vantagens para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, à dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou protesto.

Parágrafo Único: – Aos diretores que estiverem a serviço da Associação em outros municípios poderão ser pagas as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, quando aprovadas pelo Conselho Fiscal, e com autorização do Diretor-Presidente.

Artigo 69º- Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único: - As disposições deste Estatuto poderão ser reformadas em sessões de Assembléia Geral, por deliberação de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados em 1ª convocação e por qualquer número de associados presentes em segunda convocação.

Artigo 70º - A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta de 2/3 (dois terços) dos associados e que estejam presentes em Assembléia Geral convocada para tal finalidade.

Artigo 71º - A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, à titulo de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o “superávit” eventualmente verificando, em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.

Artigo 72º - Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, juntamente com o Conselho Fiscal, os membros não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

Artigo 73º - Em concordância com os regulamentos, artigos e parágrafos deste Estatuto, poderá ser elaborado o Regimento Interno da Associação, que poderá ser
Alterado, em assembleia Geral ordinária, passando a fazer parte das Leis e Normas que regem esta Associação.

 

Ilha Solteira, 18 de julho de 2016.

SÔNIA MARIA PEREIRA LIMA BORGES
Presidente